Poderá não ser considerada uma novidade, pois já sabíamos desde o passado dia 22 de Dezembro de 2020, das possíveis alterações à actual legislação que regula a emissão de Golden Visa em Portugal.
Conforme referimos nas nossas Newsletters de 22 de Fevereiro de 2020 e de 18 de Janeiro de 2021, foi publicado, no passado dia 12 de Fevereiro, o Decreto-Lei nº 14/2021 que altera o regime jurídico da atribuição dos Golden Visa em Portugal.
A alteração mais significativa e que poderá ter maior influência na forma de obter esta autorização de residência (Golden Visa) e posteriormente a nacionalidade portuguesa, apenas vai permitir o investimento imobiliário nas zonas do interior (chamadas “Zonas NUT III”) e nas Ilhas. Ficando excluídas as zonas urbanas (Lisboa e Porto) e litoral, mais atrativas em termos imobiliários.
Esta alteração irá ter grandes consequências no programa do Golden Visa Português, pois 95% deste investimento foi em imobiliário nestas mesmas zonas.
Encontram-se previstas mais alterações referentes a outras áreas, nomeadamente, nas transferências de capitais, nos investimentos em investigação cientifica, na aquisição de capitais em fundos de investimento e na constituição de empresas em território nacional, que não são significativas, pois representam cerca de 5% do investimento global neste programa, nos últimos nove anos.
Estas alterações, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022, o que significa que quem quiser fazer este investimento imobiliário nas zonas mais atrativas, no âmbito da Lei actualmente em vigor, terá de o fazer durante este ano.
É de realçar, que esta janela de tempo coincide, devido às condições do actual estado de pandemia, com uma significativa baixa dos preços do imobiliário, em Lisboa, Porto e litoral.
A Getin tem aconselhado os seus clientes, que estão a ponderar usufruir do programa português dos Golden Visa, que tomem as suas decisões de forma a poderem efectuar os investimentos antes do fim do corrente ano 2021.
Para mais informações, contactar:
Duarte Jardine
duartejardine@getin.pt
No passado dia 22 de Dezembro de 2020, o Conselho de Ministros apresentou no seu Comunicado Oficial a aprovação de um Decreto-Lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento (ARI-Golden Visa).
O texto apresentado no seu ponto 11 refere que esta alteração tem “por objetivo favorecer a promoção do investimento estrangeiro nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.”
Ultimamente, tem sido discutido na imprensa, por parte de alguns intervenientes neste tipo de operações, como as sociedades imobiliárias, promotores, sociedades de advogados, entre outros, referindo o momento inoportuno para esta medida do governo ser implementada.
Na realidade, já o ano passado foram previstas alterações muito semelhantes às agora indicadas, para terem início em Janeiro 2021, no entanto, apesar do Governo ter aprovado alterações à Lei, não as regulamentou e como consequência mantém-se em vigor a Lei de 2012, conforme referido na nossa Newsletter de 20 de Fevereiro de 2020.
A intenção de restringir a atribuição de Vistos Gold, através de investimento imobiliário, no valor de 500.000 euros, nas zonas de Lisboa, Porto e algumas no litoral, sobretudo Algarve, será feita de forma progressiva com início a 1 de Julho de 2021 e até ao fim de 2022. Sendo este período transitório, os interessados nestas zonas, podem assim continuar a beneficiar desta opção do Golden Visa.
Neste período transitório, os valores de investimento imobiliário exigido para acesso aos Vistos Gold, provavelmente irão aumentar progressivamente.
No caso de os investidores estrangeiros que pretendam investir nas zonas mais apelativas como Lisboa, Porto ou zonas costeiras como o Algarve, terão de vir a fazer investimentos superiores aos previstos actualmente. Mas deverá ser sempre competitivo no “Mercado dos Golden Visa Europeus”.
Na nossa opinião, o Estado Português e a sua economia não vão conseguir prescindir do investimento conseguido nos últimos 8 anos, no montante de cerca de 5.000 milhões de euros em imobiliário provenientes dos Golden Visa.
Conforme já referido, as alterações previstas no ano passado acabaram por não ser regulamentadas, e este ano, dado o estado de pandemia em que vivemos, o mais provável é que aconteça o mesmo.
Embora seja esta a nossa opinião, o Departamento Legal da GETiN considera que só poderemos ter certezas quando e se for publicada toda a regulamentação deste Decreto Lei.
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Para os investidores quais os principais motivos para se querer um Golden Visa Português?
Além de Portugal continuar a ser o terceiro país mais seguro do mundo, além da possibilidade de circular livremente no espaço Schengen, bem como da possibilidade de obter a nacionalidade para o próprio e seus familiares em primeiro grau, o objectivo é ter um plano B, atendendo à incerteza do futuro, quer por razões económicas quer por razões políticas e, agora também por razões de saúde devido à pandemia.
Em resumo, Portugal, devido à sua pequena dimensão, á qualidade das suas infraestruturas e ao preço do imobiliário nos arredores dos grandes centros, continua a oferecer uma qualidade de vida ímpar para quem procura um Golden Visa Europeu.
Se quiser saber mais, não hesite em contactar:
Duarte Jardine
Nota-As alterações mencionadas só terão efeito após a publicação da lei e a sua regulamentação no Jornal oficial, Diário da República, quando acontecer faremos uma análise actualizada.