Serviços de Imigração
A motivação para emigrar e deixar o seu país de cidadania ou de residência habitual pode ser fruto dos mais variados motivos, um desejo de prosperidade económica, melhoria de padrão de vida, reagrupamento familiar, aposentadoria, ou simplesmente o desejo de mudar de vida. Portugal é um destino de qualidade conforme pode verificar no Portugal overview que apresentamos.
Os obstáculos à imigração não são apenas geográficos, jurídicos ou mesmo políticos. Quando alguém deixa o seu país deixa também tudo o que lhe é familiar: a sua família, os amigos, a sua rede de apoio, e a sua cultura. Assim como as despesas inerentes a este tipo de mudança deverão ser orçamentadas e enquadradas na realidade de cada um.
Quando se chega a um país novo, são muitas as incertezas, incluindo encontrar trabalho, onde viver, novas leis, novas normas culturais, questões linguísticas ou outros eventuais motivos de exclusão em relação a si ou à sua família.
Torna-se necessária a ajuda de empresas que apoiem a integração no novo país.
Nacionalidade
A Nacionalidade Portuguesa pode ser obtida por : Atribuição ( nascimento em território Nacional); Aquisição por efeito da Vontade ( adopção , casamento e afins); Naturalização ( cumprindo as condições previstas) A GETiN pode ajuda-lo a ser um cidadão de pleno direito Português e Europeu.
Residentes Não Habituais
O regime dos residentes não habituais tem como objetivo a atração de pessoas e investimento para Portugal. aplica-se aos contribuintes que adquiram residência fiscal em Portugal e que não tenham tido o estatuto de residente fiscal em Portugal em qualquer dos cinco anos anteriores. Os rendimentos do trabalho dependente e independente, resultantes de atividades consideradas como de “elevado valor acrescentado com caráter científico, artístico ou técnico” serão sujeitos a tributação a uma taxa especial de 20%. Adicionalmente, o regime estabelece uma isenção de tributação para rendimentos de fonte estrangeira, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente e independente, prediais, mais-valias, juros, dividendos, bem como outros rendimentos de capitais. Este regime é aplicável por um período de dez anos consecutivos.
Autorização de Residência para Actividade de Investimentos ( ARI/ Golden VISA)
As novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis. Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Casos Especiais
Se for um expatriado a viver ou a querer mudar-se para Portugal, deverá ter um aconselhamento profissional e personalizado que assegure que os seus rendimentos, propriedades e interesses se encontram estruturados fiscalmente da maneira mais eficiente, e que o seu portfolio de investimentos é realizado à sua medida.