Portugal faz parte da União Europeia, da Zona Euro e do Espaço Schengen. Com um ambiente politico e social estável, uma sociedade segura, uma força de trabalho altamente qualificada e fluente em inglês e principalmente proporciona uma excelente qualidade de vida. Portugal oferece um clima favorável ao Investimento e o próprio país está a tornar-se uma localização turística premium e de compra de imobiliário, também é um dos mais inovadores países da EU em I&D e novas tecnologias.
Resumo dos Benefícios do regime Fiscal Português para Residentes Não Habituais:
- Desde 2009 existe uma taxa fixa de 20% para determinados rendimentos obtidos em Portugal (Emprego/Salários e rendimentos de emprego próprio), e uma isenção para quase todos os rendimentos de origem além fronteiras.
- A Isenção Fiscal para doações ou heranças ao cônjuge, descendentes ou ascendentes. Heranças ou presentes a outos indivíduos em princípio não serão tributáveis ou ficarão sujeitos a uma taxa fixa de 10% de Imposto de Selo.
- Isenção fiscal para transferências financeiras de e para Portugal, com um planeamento fiscal adequado, através do pagamento de uma taxa NIL (crescente por escalões), em vez de uma taxa fixa aplicável de 28%. Possibilidade, ainda de crédito fiscal em impostos cobrados na origem no âmbito de tratados de dupla tributação.
- Benefícios no tratamento fiscal de Planos Poupança Reforma (PPR) e Seguros de Vida (incluindo Unit Linked Insurance Plans) com o objectivo de redução da carga fiscal sobre o Capital Investido.
- As empresas portuguesas também podem beneficiar das regras de não descriminação e das Directivas Europeias relativas a Fusões, Dividendos, Juros e Royalties, assim como dos tratados de Dupla tributação.
- Portugal tem actualmente interessantes oportunidades num ambiente fiscal favorável, pacífico e idóneo:
- 60 tratados de Dupla Tributação, entre os quais se contam Malta, Macau e Hong Kong;
- Mais de 50 acordos de Proteção de investimentos;
- 15 acordos fiscais de troca de informações já assinados e em vigor, como as Bermudas, Cayman ou Guerney;
- Vários acordos ao nível da Segurança Social.
Portugal providencia uma excelente qualidade de vida para o investidor ou homem de negócios do sec. XXI. O regime fiscal para indivíduos é muito atrativo, ultrapassando outros países de diferentes maneiras. Ao evocar uma imagem de mansões de luxo junto à praia e de campos de golfe de nível internacional, Portugal é um dos mais populares países para os Residentes Não Habituais.
As reduzidas taxas de imposto, reforçado pelo regime aplicável para Residentes Não Habituais, o livre envio de capitais, o novo regime amigável de Autorização de Residência (permitindo a livre circulação no espaço Schengen) e a possibilidade de solicitação da nacionalidade portuguesa e consequentemente, um passaporte Europeu, fazem de Portugal um país muito atraente.
Os Europeus estão a encontrar uma surpreendente poupança fiscal por viver em Portugal.
O regime especial de tributação para os residentes fiscais não habituais, com uma taxa de imposto fixa de 20% para um tipo de emprego em Portugal assim como para os rendimentos de origem em emprego próprio contribuem ainda mais para a atractividade de Portugal e mostra o compromisso português em atrair os melhores profissionais internacionais, bem como indivíduos com posses e respetivas famílias.
O sistema fiscal Português oferece oportunidades interessantes em relação às Fortunas, Doações e Imposto Sucessório, bem como ao rendimento de fontes empresariais e imobiliárias, rendimentos de capital, dividendos, juros e pensões.
Indivíduos com Elevado Património e suas famílias, independentemente da nacionalidade portuguesa ou não, deverão olhar de perto o que Portugal tem para oferecer para o planeamento dos seus rendimentos, bem como para uma transmissão hereditária dos seus bens para as próximas gerações.
Para ser considerado um residente fiscal, um indivíduo deverá permanecer mais de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal em referência ou ser, a 31 de Dezembro do mesmo ano, possuidor de uma habitação em Portugal com a intenção de ser a sua residência habitual.
Em 2009, resultado do seu tradicional liberalismo comercial e uma secular abordagem multicultural, mantendo laços muito estreitos com o resto do Mundo, como é o caso de Africa (Angola, Moçambique e Cabo Verde), Ásia (China, incluindo Macau) e América do Sul (Brasil), Portugal introduziu um regime fiscal com um benefício voluntário do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os Residentes Não Habituais, com o objetivo de atrair profissionais com atividades de alto valor acrescentado assim como indivíduos detentores de elevados capitais e respetivas famílias para Portugal.
Este regime tem como objetivo aumentar a competitividade Portuguesa tanto em Inovação e Desenvolvimento (R & D), novas tecnologias e outros sectores considerados de alto valor acrescentado.
Indivíduos detentores de grandes capitais e as suas famílias também podem beneficiar, deste novo regime que está disponível para o caso de pretenderem tornar-se residentes fiscais em Portugal (e não o tenham sido nos últimos 5 anos), este estatuto é concedido por um período de 10 anos consecutivos.
No entanto, a fiscalidade Portuguesa tem as suas áreas cinzentas, motivo pelo qual é importante procurar ajuda de especialistas, o que pode vir a revelar-se benéfico. Veja por exemplo os “Trusts”, não existe o conceito fiscal deste útil veiculo financeiro em Portugal, mas isso não significa que não se possam conseguir vantagens desta situação.
Reorganizar os seus investimentos num veiculo financeiro apropriado que englobe títulos de capitalização (Fundos de investimento), pode trazer ainda significativos benefícios fiscais. O Capital inicial poderá ser retirado do fundo em qualquer altura, provavelmente com uma pequena penalidade, mas livre de impostos, pois pressupondo que os levantamentos não serão feitos numa base regular, só as mais-valias é que serão eventualmente tributadas. No entanto os levantamentos que excedam o capital inicial são sujeitos a uma taxa bonificada, e após cinco anos, apenas 60 % desses levantamentos serão taxados e ao fim de oito anos a percentagem susceptível de ser tributada cai para 20%.
Por exemplo, num investimento inicial de € 100.000, assumindo que 20.000 serão retirados anualmente, em parcelas diferentes, não haverá lugar ao pagamento de impostos nos primeiros 5 anos pois apenas se está a retirar o capital inicial. Entre o sexto e oitavo anos, inclusive, será cobrado imposto sobre € 12.000, a partir do nono ano a base tributável será apenas de € 4.000.
Fiscalidade de Rendimentos sobre o Trabalho
Os Residentes Não Habituais estão sujeitos a uma taxa de IRS reduzida de 20%, seja no salário ou em outros rendimentos profissionais pagos em Portugal provenientes de atividades de Alto Valor Acrescentado, ou de natureza técnica, cientifica ou artística, e serão isentos de IRS nos salários de origem não Portuguesa, quando esses salários forem tributados no país de origem no âmbito de tratado de dupla tributação, ou no caso de não existir este tipo de tratado, sejam sujeitos a imposto noutra jurisdição e não considerados como fonte de rendimento de acordo com a legislação portuguesa.
Reforma e Pensões
As pensões pagas no estrangeiro aos Residentes Não Habituais também estão isentas de IRS, se as mesmas forem sujeitas a imposto no âmbito de acordo de dupla tributação, ou se não tiverem origem em Portugal e se os contribuintes relacionados não usufruem de deduções ao IRS em Portugal.
Impostos sobre Capitais
Investir em Bolsa poderá criar algum nervosismo a investidores mais cautelosos, mas, a longo prazo, a história tem provado a boa rentabilidade desta classe de activos quando comparada com outras opções, e quando realizamos ganhos é importante ter um regime de tributação no mercado de capitais favorável. Neste tipo de rendimentos as mais valias de venda de acções adquiridas há mais de 12 meses são isentas de impostos, nos restantes casos é aplicada uma taxa favorável de 10 %.
Imposto Sucessório (Heranças)
A contrário de outros países europeus, onde o Imposto Sucessório ainda é um assunto emotivo, em Portugal este imposto foi abolido em 2004 para familiares próximos como cônjuges e filhos, , existindo algumas situações em que poderá ser devido o denominado Imposto de Selo, à taxa de 10%, mas só para os activos situados em Portugal.
Case Study
Quanto poderá poupar com um planeamento fiscal mais cuidado? Paul Smith, viúvo de 60 anos, está prestes a ser um Residente em Portugal mas por enquanto mantém o seu domicilio fiscal no Reino Unido.
De uma maneira simplificada, os seguintes cálculos a seguir indicados mostram o imposto que o Paul deverá pagar no actual quadro fiscal, mantendo-se como residente fiscal em Manchester, tem um vencimento bruto anual de €200.000 (GBP 160.000) e está sujeito a uma taxa de tributação, em sede de IRS, de 45%, significando um valor anual liquido de vencimento de aproximadamente €110.000.
Com a alteração do Domicílio Fiscal para Portugal, Paul, ao abrigo dos Tratados de Dupla Tributação, opta por ser tributado no novo Domicílio Fiscal a uma taxa fixa de 20%, alcançando um ganho fiscal de €50.000 anuais, considerando que Paul poderá usufruir do estatuto de Residente Não Habitual, pelo menos durante os próximos 10 anos, o seu ganho relativamente à sua actual situação poderá ser, no mesmo período de tempo, de € 500.000.
Paul Smith também poderá vir ter a significativos ganhos se for detentor de um um património superior a €400.000 (GBP 325.000), uma vez que Paul está actualmente sujeito a um Imposto Sucessório de cerca de 40%, imposto este inexistente em Portugal para parentes em 1º grau e nos restantes casos sujeito a uma taxa bonificada de 10% de imposto de selo.
Não é uma surpresa que Portugal está a ser a primeira escolha para Indivíduos com Altos Rendimentos que queiram ter uma Residência na União Europeia.
Em conclusão, sobre o regime fiscal dos Residentes Não Habituais, também as multinacionais têm uma clara vantagem em colocar os seus Centros de Excelência em Portugal, nomeadamente os seus departamentos de Pesquisa e Desenvolvimento, e as empresas portuguesas estão a utilizar pacotes de estímulos significativos para atrair os melhores talentos.
Além disso, ao tornarem-se Residentes Não Habituais em Portugal, Indivíduos com Elevados Rendimentos poderão acumular as suas fortunas num ambiente fiscal classificado como aceitável de acordo com as deliberações da OCDE, dispondo dos seus activos e beneficiando de isenções fiscais, podendo transmitir a sua riqueza ou propriedades sem Imposto Sucessório ou de Doações, e/ou desfrutar da sua reforma sem ver as suas pensões serem fiscalmente consumidas.
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