PLANO B (B de Brexit)


Descendentes de Judeus Sefarditas e a oportunidade de cidadania Europeia


Introdução

Os sefarditas são os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica. Em todo o mundo existem, cerca de 3,5 milhões de descendentes sefarditas de origem portuguesa e espanhola. O Estado Português assumiu que foi uma injustiça e um erro histórico a perseguição e expulsão, tentando, embora tardiamente, compensar de certo modo através da devolução da nacionalidade aos seus descendentes.

Enquadramento Histórico

Milhares de judeus espanhóis estabeleceram-se em Portugal e uniram-se às comunidades sefarditas depois da expulsão ordenada pelos Reis Católicos em 1492.

Perseguidos pela Inquisição espanhola, refugiaram-se em Portugal acabando também por ser expulsos durante o reinado de D. Manuel em 1496 impondo como condição o casamento com Isabel de Aragão, herdeira espanhola, tendo-se registado mortes e perseguições, além das expulsões para aqueles “que não se sujeitassem ao batismo católico” (Cristãos Novos), estabelecendo-se depois na Turquia, Holanda, Reino Unido e países do Norte de África, onde subsistem apelidos de família de origem portuguesa.

A Lei

Em Fevereiro de 2015 foi aprovado um novo diploma que regulamenta o nº7 do artº 6º da Lei da Nacionalidade, segundo o qual “o Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização (…) aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral”.

A possibilidade da aquisição da cidadania portuguesa já estava prevista desde 2013, numa das alterações feitas à Lei da Nacionalidade de 1981. Mas só no ultimo ano passou a ser realidade com a aprovação do decreto-lei de Fevereiro que regulamenta esse aspeto da lei sobre a aquisição da nacionalidade por naturalização de pessoas que consigam provar a sua descendência de judeus perseguidos na Península Ibérica. Um processo semelhante está em curso em Espanha, mas a lei portuguesa, ao contrário da legislação espanhola, que também permite a obtenção da nacionalidade aos sefarditas, não estabelece um prazo limite para a solicitação.

É também importante referir que os “requisitos objetivos” enumerados não fazem qualquer referência à residência em território português e ao conhecimento da língua portuguesa. Ou seja: os interessados não têm que residir no território português nem que conhecer a língua portuguesa.

A Oportunidade

De acordo com o ultimo relatório do Global Peace Index, o mundo tornou-se ligeiramente menos pacífico em 2016. Portugal foi considerado o quinto país mais pacifico do globo, tendo subido nove lugares nesta tabela, em relação ao relatório anterior.

Em comparação com o ano anterior, a Europa foi a região que mais sofreu com o terrorismo, com a Turquia, França e Bélgica, entre os mais afetados, mas continua a ter seis dos sete países considerados mais seguros nos rankings globais.

A segurança é sem duvida um fator preponderante para qualquer família escolher um lugar ou um país para viver, mas relativamente à Europa podemos ainda acrescentar a Economia, a Educação, a Saúde etc., o que faz com que a aquisição da nacionalidade de um estado membro da União Europeia seja visto como uma decisão inteligente.

É natural que muitos cidadãos vejam nesta nova legislação portuguesa uma oportunidade para melhorar a sua vida e a dos seus, o que parece justificar o aumento exponencial dos pedidos para atribuição de nacionalidade portuguesa no último ano, principalmente de fora da União Europeia e de países tão dispares como a Turquia, Israel, Brasil ou os Estados Unidos da América.

 

Distribuição geográfica de pedidos de cidadania Portuguesa (fora da Europa) ao abrigo da lei aplicável aos descendentes de judeus sefarditas portugueses no ano de 2015.

O Brexit

 Algumas das famílias judias estabeleceram-se em Londres nos séculos XVI e XVII e outras acabaram por emigrar para território britânico no século XX depois de passagens pelo norte de África e Médio Oriente.

Desde que foi anunciado o triunfo do “Brexit”, na sequência do referendo realizado no Reino Unido no passado dia 23 de Junho, cerca de 400 judeus britânicos descendentes de sefarditas portugueses pediram a nacionalidade portuguesa ao abrigo desta recente legislação, contra cinco solicitações durante todo o ano de 2015, pelo que o número de pedidos pode vir a aumentar até á saída do Reino Unido da União Europeia.

As vantagens são evidentes, pois como qualquer Estado-membro da União Europeia, os cidadãos com nacionalidade portuguesa têm o direito de circular livremente, residir e trabalhar em qualquer país comunitário sem necessidade de fazer acionar o processo de solicitação, obrigatório para os cidadãos extracomunitários, que no futuro provavelmente será mais complicado para os cidadãos britânicos.

Documentos necessários

 

O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Certidão do registro de nascimento.
  2. Certificados do registro criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência, os quais devem ser autenticados, quando emitidos por autoridades estrangeiras.
  3. Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei, à data de entrada em vigor do presente artigo, que ateste a tradição de pertença a comunidade judaica sefardita de origem portuguesa.

Se quiser saber mais, não hesite em contactar:

Duarte Jardine                                         António Vaz Guedes

duartejardine@getin.pt                            antoniovazguedes@getin.pt
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