O sistema fiscal Português oferece oportunidades interessantes em relação às Fortunas, Doações e Imposto Sucessório, bem como ao rendimento de fontes empresariais e imobiliárias, rendimentos de capital, dividendos, juros e pensões.
IndivÃduos com Elevado Património e suas famÃlias, independentemente da nacionalidade portuguesa ou não, deverão olhar de perto o que Portugal tem para oferecer para o planeamento dos seus rendimentos, bem como para uma transmissão hereditária dos seus bens para as próximas gerações.
Para ser considerado um residente fiscal, um individuo deverá permanecer mais de 183 dias em Portugal durante o ano fiscal em referência ou ser, a 31 de Dezembro do mesmo ano, possuidor de uma habitação em Portugal com a intenção de ser a sua residência habitual.
Em 2009, resultado do seu tradicional liberalismo comercial e uma secular abordagem multicultural, mantendo laços muito estreitos com o resto do Mundo, como é o caso de Africa (Angola, Moçambique e Cabo Verde), Ãsia (China, incluindo Macau) e América do Sul (Brasil), Portugal introduziu um regime fiscal com um benefÃcio voluntário do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os Residentes Não Habituais, com o objetivo de atrair profissionais com atividades de alto valor acrescentado assim como indivÃduos detentores de elevados capitais e respetivas famÃlias para Portugal.
Este regime tem como objetivo aumentar a competitividade Portuguesa tanto em Inovação e Desenvolvimento (R & D), novas tecnologias e outros sectores considerados de alto valor acrescentado.
Individuos detentores de grandes capitais e as suas famÃlias também podem beneficiar, deste novo regime  que está disponÃvel para o caso de pretenderem tornar-se residentes fiscais em Portugal (e não o tenham sido nos últimos 5 anos), este estatuto é concedido por um perÃodo de 10 anos consecutivos.
No entanto, a fiscalidade Portuguesa tem as suas áreas cinzentas, motivo pelo qual é importante procurar ajuda de especialistas, o que pode vir a revelar-se benéfico. Veja por exemplo os “Trustsâ€, não existe o conceito fiscal deste útil veiculo financeiro em Portugal, mas isso não significa que não se possam conseguir vantagens desta situação.
Reorganizar os seus investimentos num veiculo financeiro apropriado que englobe tÃtulos de capitalização (Fundos de investimento), pode trazer ainda significativos benefÃcios fiscais. O Capital inicial poderá ser retirado do fundo em qualquer altura, provavelmente com uma pequena penalidade, mas livre de impostos, pois pressupondo que os levantamentos não serão feitos numa base regular, só as mais-valias é que serão eventualmente tributadas. No entanto os levantamentos que excedam o capital inicial são sujeitos a uma taxa bonificada, e após cinco anos, apenas 60 % desses levantamentos serão taxados e ao fim de oito anos a percentagem susceptÃvel de ser tributada cai para 20%.
Por exemplo, num investimento inicial de € 100.000, assumindo que 20.000 serão retirados anualmente, em parcelas diferentes, não haverá lugar ao pagamento de impostos nos primeiros 5 anos pois apenas se está a retirar o capital inicial. Entre o sexto e oitavo anos, inclusive, será cobrado imposto sobre € 12.000, a partir do nono ano a base tributável será apenas de € 4.000.